25 de fevereiro de 2021
23 de fevereiro de 2021
22 de fevereiro de 2021
19 de fevereiro de 2021
17 de fevereiro de 2021
16 de fevereiro de 2021
15 de fevereiro de 2021
Regulamento - 14º Concurso Nacional de Leitura - Fase escolar/Municipal - 2 de março de 2021
14º
CONCURSO NACIONAL DE LEITURA
2020-2021
REGULAMENTO
FASE
DE ESCOLA/MUNICIPAL
Artigo
1.º
Enquadramento
e Objetivos
Entre as
diversas atividades relacionadas com a promoção da leitura, a Biblioteca
Escolar do Agrupamento de Escolas Professor António da Natividade - Mesão Frio,
em parceria com os professores do 1º ciclo, da Área Disciplinar de Língua
Portuguesa dos 2º e 3.º ciclos e do Ensino Secundário adere aos desafios
propostos pelo Plano Nacional de Leitura. Neste âmbito, no ano letivo de
2020/2021, promove o Concurso Nacional de Leitura, pretendendo, assim, estimular
hábitos de leitura e pôr à prova competências de expressão escrita e oral.
O
Concurso Nacional de Leitura decorrerá em três fases diferentes: a Fase
de Escola/Municipal, a realizar nas escolas com o apoio das Bibliotecas Municipais; a Fase Intermunicipal/CIM;
e a Fase Nacional, correspondente à Final Nacional.
O
presente Regulamento refere-se exclusivamente à Fase de Escola/Municipal da
responsabilidade de cada escola, que este ano será online, mas tem subjacente o Regulamento do Concurso a
Nível Nacional, que deve ser consultado no sítio do PNL, em:
http://www.pnl2027.gov.pt/np4/file/2122/2020_2021___Regulamento_do_CNL__14.edi__.pdf
Artigo
2.º
Condições
gerais de participação
A
participação no concurso está aberta a todos os alunos do 1º (3º e 4º anos), 2º
e 3.º ciclos e Secundário do Agrupamento de Escolas Professor António da
Natividade - Mesão Frio, que a ele aderirem, através da inscrição, via email,
junto do professor titular de turma, professor de português, diretor de turma
ou para a biblioteca: becremesafrio@gmail.com.
Para
efeito da participação no Concurso Nacional de Leitura, os concorrentes
comprometem-se a submeter-se ao presente Regulamento e às decisões dos diversos
Júris.
No caso
de serem selecionados para as Fase Intermunicipal/CIM ou para a Final
Nacional, os candidatos menores de 16 anos só poderão participar com a
autorização expressa dos pais ou dos encarregados de educação.
Artigo
3.º
Júri
a nível de Escola
O Júri a
nível do Agrupamento de Escolas Professor António da Natividade - Mesão Frio,
presidido pelo Coordenador da Biblioteca Escolares do AEPAN, é constituído,
ainda, pela Bibliotecária Municipal e pela Coordenadora do Departamento de
Línguas.
Artigo
4.º
Competências
do Júri a nível de Escola
Cabe ao
Júri a nível de Escola a organização específica do Concurso Nacional de Leitura
e o acompanhamento do seu desenvolvimento na escola e ao longo das diversas
fases enunciadas no Regulamento do Concurso Nacional de Leitura.
Cabe-lhe
também a seleção das obras tomadas como referência para os processos seleção
dos alunos que participarão nas fases distritais do Concurso.
Cabe
ainda ao Júri decidir sobre quaisquer matérias omissas neste Regulamento.
Artigo 5º
Fases do Concurso Nacional de
Leitura
De acordo
com o Regulamento do Concurso Nacional de Leitura, cada agrupamento (nos casos
em que existe apenas um agrupamento por concelho) selecionará três vencedores,
por ciclo de ensino, que estarão presentes na respetiva Fase Intermunicipal/CIM.
A Fase de Escola/Municipal terminará impreterivelmente no dia 08 de março de
2021. A Fase Intermunicipal terá lugar entre o dia 13 de março e o dia 26 de
abril de 2021 e serão selecionados/apurados dois vencedores por ciclo de ensino
que participarão na Final Nacional. A Final Nacional constituída por duas
provas: prova escrita de pré-seleção que terá lugar no dia 19 de maio de 2021,
a nível local, e a prova pública de palco no dia 5 de junho de 2021, a decorrer
em Oeiras.
Artigo
6.º
Inscrições
As
inscrições na Fase de Escola/Municipal do Concurso Nacional de Leitura podem
ser feitas junto do(a) professor(a) titular de turma, diretor(a) de turma,
professor(a) de Língua Portuguesa ou na Biblioteca via email, com o nome, ano,
turma e endereço de email, até ao dia 19 de fevereiro de 2021,
impreterivelmente.
Artigo
7.º
Provas
de Seleção
Fica ao
critério de cada um dos respetivos Júris, Distrital ou Nacional, a elaboração
das provas de seleção a utilizar nessas fases do Concurso.
Globalmente,
as provas, escritas ou orais, deverão avaliar os conhecimentos dos concorrentes
sobre as obras selecionadas.
Para
seleção dos finalistas a nível de Escola/Municipal, poderão ser usados
questionários de escolha múltipla, ou qualquer outra forma de expressão,
nomeadamente comentários pessoais redigidos pelos participantes.
As
provas de seleção a
nível de Escola, Fase de Escola/Municipal do Concurso Nacional de Leitura,
serão elaboradas pelo Júri do Agrupamento de Escolas Professor António da
Natividade - Mesão Frio, sendo prestadas pelos concorrentes no dia 2 de março
de 2021, às 14.00 horas, via online.
Das 14 horas às 14 horas e 15 minutos
decorrerá a Prova Escrita, via email com o link de acesso às questões. Às 14
horas e 30 minutos decorrerá a prova de leitura, via zoom, cujo link de acesso
será enviado aos participantes.
Artigo
8.º
Obras
de referência para as Provas de Seleção
As obras
tomadas como referência para as provas da Fase de Escola/Municipal do Concurso
Nacional de Leitura são as seguintes:
1º ciclo 3º ano
e 4º ano – «O pinto borrachudo», in “Contos populares portugueses”, Adolfo
Coelho |
2º ciclo 5º ano
e 6º ano – “A Fada Oriana” , Sophia de Mello Breyner Andresen |
3º ciclo 7º ano,
8º ano e 9º ano – “Contos tradicionais Portugueses” – “O sal e a água”,
Teófilo Braga |
Ensino secundário 10º
ano, 11º ano e 12º ano – “Contos e Novelas”, Vo.1 - «Casa Mortuária», de
Domingos Monteiro |
Artigo
9.º
Não
imputabilidade da Organização e dos Júris
Em caso
de modificação, suspensão ou interrupção do Concurso Nacional de Leitura, por
qualquer motivo imprevisto, não serão imputadas responsabilidades à Organização
nem aos membros do Júri Nacional, dos Júris Distritais ou dos professores
organizadores ao nível de cada escola.
Artigo
10.º
Prémios
Os
prémios atribuídos nas Finais Intermunicipal ou Nacional são decididos pelos
respetivos Júris.
Cada
concorrente que participe na Seleção a nível de Escola/Municipal receberá um
Diploma de Participação.
Mesão
Frio, 10 de fevereiro de 2021
O Júri da Fase de Escola/Municipal